Lei Ordinária nº 5.435, de 24 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.101, de 29 de junho de 2009
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.° 5.101, de 29 de junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos das Resoluções n.°s 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e 3.752, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional." (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o § 1.º e o § 2.º ao art. 2.º da Lei n.° 5.101, de 2009, com a seguinte redação:
§ 1º
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º
Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1.º o art. 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964." (NR)
Art. 3º.
Altera a redação do art. 4.º da Lei n.° 5.101, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.