Lei Ordinária nº 5.480, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5480

2011

11 de Julho de 2011

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1.º, ACRESCENTA O § 2.º AO ART. 2º DA LEI N.º 5.023/09-CONTRATA FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL).

a A
Altera a redação do caput e parágrafo único do art. 1.º, transforme o parágrafo único em § 1.º e acrescenta o § 2.º ao art. 2.º da Lei n.° 5.023, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.° 5.023, de 20 de janeiro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S. A, até o valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
        Parágrafo único.   Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de veículos para transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das Resoluções n°5 3.688, de 19 de fevereiro de 2009 e 3.752, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional."(NR)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de julho de 2011. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.



          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.