Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 188, de 16 de março de 2012
Vigência a partir de 16 de Março de 2012.
Dada por Resolução nº 188, de 16 de março de 2012
Dada por Resolução nº 188, de 16 de março de 2012
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Montenegro, a Escola do Legislativo Municipal de Montenegro.
Parágrafo único.
À Escola do Legislativo, subordinada à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, compete propor, planejar, dirigir, coordenar, orientar e executar ações de caráter educativo voltados ao desenvolvimento da Cidadania e dos Direitos Humanos, no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Escola do Legislativo tem por objetivos:
I –
promover a soberania do Legislativo Municipal, garantindo-lhe maior visibilidade por meio da elaboração e execução de projetos de integração com a sociedade para a formação de cidadania;
II –
desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento da Cidadania e dos Direitos Humanos dos diferentes segmentos da sociedade e públicos em geral;
III –
propor parcerias para realização de cursos, palestras, debates e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e educacionais;
IV –
aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania;
V –
estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, em cooperação com outras instituições de ensino;
VI –
promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, com objetivos similares a Escola do Legislativo e assuntos atinentes ao Legislativo Municipal, notadamente em torno dos campos temáticos da Comissão;
VII –
integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de vereadores, servidores e agentes políticos em videoconferências e cursos presenciais e a distância;
VIII –
desenvolver programas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas.
Art. 3º.
São atribuições da Escola do Legislativo:
I –
Promover os valores inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, ratificados pelo Brasil em sua legislação;
II –
Receber denúncias de ameaça ou violação de Direitos Humanos e da Cidadania, apurar sua procedência no que for cabível e necessário, podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, e encaminhar essas denúncias aos órgãos responsáveis pela solução dos casos;
III –
Promover estudos, pesquisas, palestras," oficinas, seminários, conferências, publicações e campanhas sobre os Direitos da Pessoa Humana e de sua Cidadania;
IV –
Exercer ações preventivas, antecipando-se a casos de potencial lesão aos Direitos Humanos e acesso à Cidadania;
V –
Colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
VI –
Solicitar às demais esferas do Poder Público e sociedade civil apoio às suas iniciativas;
VII –
Representar o Poder Legislativo nas atividades referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
VIII –
Dar ênfase especial à política de proteção ao idoso, principalmente na aplicação do Estatuto do Idoso, implementando os mecanismos de resguardo dos seus direitos e garantias individuais.
Art. 4º.
A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios de intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e demais interesses pertinentes à Câmara Municipal, com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.