Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

187

2012

24 de Fevereiro de 2012

Cria a Escola do Legislativo Municipal de Montenegro e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 16 de Março de 2012.
Dada por Resolução nº 188, de 16 de março de 2012
Cria a Escola do Legislativo Municipal de Montenegro e dá outras providências.
    Ver. Marcos Gehlen - “Tuco”, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    RESOLUÇÃO:
      CAPÍTULO I
      DAS COMPETÊNCIAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
        Art. 1º. 
        Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Montenegro, a Escola do Legislativo Municipal de Montenegro.
          Parágrafo único. 
          À Escola do Legislativo, subordinada à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, compete propor, planejar, dirigir, coordenar, orientar e executar ações de caráter educativo voltados ao desenvolvimento da Cidadania e dos Direitos Humanos, no âmbito da Câmara Municipal.
            Art. 2º. 
            A Escola do Legislativo tem por objetivos:
              I – 
              promover a soberania do Legislativo Municipal, garantindo-lhe maior visibilidade por meio da elaboração e execução de projetos de integração com a sociedade para a formação de cidadania;
                II – 
                desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento da Cidadania e dos Direitos Humanos dos diferentes segmentos da sociedade e públicos em geral;
                  III – 
                  propor parcerias para realização de cursos, palestras, debates e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e educacionais;
                    IV – 
                    aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania;
                      V – 
                      estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, em cooperação com outras instituições de ensino;
                        VI – 
                        promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, com objetivos similares a Escola do Legislativo e assuntos atinentes ao Legislativo Municipal, notadamente em torno dos campos temáticos da Comissão;
                          VII – 
                          integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de vereadores, servidores e agentes políticos em videoconferências e cursos presenciais e a distância;
                            VIII – 
                            desenvolver programas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas.
                              Art. 3º. 
                              São atribuições da Escola do Legislativo:
                                I – 
                                Promover os valores inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, ratificados pelo Brasil em sua legislação;
                                  II – 
                                  Receber denúncias de ameaça ou violação de Direitos Humanos e da Cidadania, apurar sua procedência no que for cabível e necessário, podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, e encaminhar essas denúncias aos órgãos responsáveis pela solução dos casos;
                                    III – 
                                    Promover estudos, pesquisas, palestras," oficinas, seminários, conferências, publicações e campanhas sobre os Direitos da Pessoa Humana e de sua Cidadania;
                                      IV – 
                                      Exercer ações preventivas, antecipando-se a casos de potencial lesão aos Direitos Humanos e acesso à Cidadania;
                                        V – 
                                        Colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
                                          VI – 
                                          Solicitar às demais esferas do Poder Público e sociedade civil apoio às suas iniciativas;
                                            VII – 
                                            Representar o Poder Legislativo nas atividades referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
                                              VIII – 
                                              Dar ênfase especial à política de proteção ao idoso, principalmente na aplicação do Estatuto do Idoso, implementando os mecanismos de resguardo dos seus direitos e garantias individuais.
                                                CAPÍTULO II
                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                  Art. 4º. 
                                                  A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios de intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e demais interesses pertinentes à Câmara Municipal, com órgãos públicos ou entidades privadas.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                        Câmara Municipal de Montenegro, 24 de fevereiro de 2012.


                                                        Vereador Marcos Gehlen - "Tuco",
                                                        Presidente.



                                                        Projeto de Resolução de autoria do Ver. Laureno Renner