Lei Ordinária nº 238, de 14 de abril de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 209, de 25 de novembro de 1949
Art. 1º.
Fica assim redigido o Artigo 5º da Lei n.º 209, de 25 de Novembro de 1949:
Art. 5º.
O funcionamento da B.P.M., bem como a sua administração, ficará a cargo do Conselho criado por esta lei."
Art. 2º.
Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do citado artigo 5º da Lei n.º 209, de 25 de novembro de 1949.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.