Lei Ordinária nº 238, de 14 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

238

1950

14 de Abril de 1950

Altera o Artigo 5º e suprime os seus parágrafos 1º e 2º da Lei n.º 209, de 25-11-1949, que criou a Biblioteca Pública Municipal.

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Altera o Artigo 5º e suprime os seus parágrafos 1º e 2º da Lei n.º 209, de 25-11-1949, que criou a Biblioteca Pública Municipal.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assim redigido o Artigo 5º da Lei n.º 209, de 25 de Novembro de 1949:
        Art. 5º.   O funcionamento da B.P.M., bem como a sua administração, ficará a cargo do Conselho criado por esta lei."
        Art. 2º. 
        Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do citado artigo 5º da Lei n.º 209, de 25 de novembro de 1949.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Abril de 1950. 
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito