Lei Ordinária nº 187, de 29 de julho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

187

1949

29 de Julho de 1949

Autoriza a realização de um empréstimo no montante de Cr.$ 1.000.000,00.

a A
Vigência entre 29 de Julho de 1949 e 22 de Dezembro de 1949.
Dada por Lei Ordinária nº 187, de 29 de julho de 1949
Autoriza a realização de um empréstimo no montante de Cr.$ 1.000.000,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Município autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul um empréstimo de Cr.$ 1.000.000,00.
        Art. 2º. 
        O empréstimo, que vencerá juros anuais de 8% (oito por cento), pagos semestralmente, será resgatado no prazo de quinze (15) anos, mediante a semestralidade efetiva de Cr.$ 57.830,15.
          Art. 3º. 
          Como garantia do empréstimo, o Município fará uma emissão de 1. 667 apólices ao portador, tipo 60 no valôr nominal de Cr.$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, com juro anual de 8% pago semestralmente, a partir de 1950.
            Art. 4º. 
            As apólices destinam-se exclusivamente a servir como garantia do empréstimo e serão caucionadas na Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.
              Parágrafo único. 
              Fica o Prefeito autorizado a conseguir as garantias que forem exigidas pela Caixa Econômica Federal.
                Art. 5º. 
                A Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul restituirá ao Município o número de apólices, que correspondam ao valôr das amortizações que forem pagas semestralmente.
                  Art. 6º. 
                  Verificando-se a falta de pagamento de qualquer semestralidade, a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul poderá vender o número de apólices necessário á cobertura das quotas vencidas, e das outras despesas correlatas, se, reclamado do Estado o pagamento, não fôr atendida.
                    Art. 7º. 
                    O Município consignará, obrigatóriamente, no orçamento, a partir de 1950, a verba necessária ao serviço do resgate do empréstimo, amortização e juros.
                      Parágrafo único. 
                      No exercício de 1949 será aberto um crédito especial, na oportunidade, destinado á atender ao serviço desta dívida, naquele exercício.
                        Art. 8º. 
                        As apólices levarão á chancela do Prefeito e Contador e serão assinadas por dois funcionários para tal fim designados.
                          Art. 9º. 
                          O produto do empréstimo de que trata esta lei terá a seguinte aplicação:
                            a) 
                            Reconstrução da estrada Montenegro-Maratá.................................................... 100.000,00
                              b) 
                              Reconstrução da estrada Montenegro-Matiél.................................................... 35.000,00
                                c) 
                                Reconstrução da estrada Timbaúva-Costa da Serra-Brochier......................................40.000,00
                                  d) 
                                  1 Caminhão (compra), sendo que para esse fim será aproveitado o saldo da verba orçamentária codificada sob o nº 420/8.82.2 - letra "b", no montante de Cr.$ 22.266,00.................................................48.000,00
                                    e) 
                                    Reconstrução da estrada P. da Serra-Serra Velha............................................15.000,00
                                      f) 
                                      Reconstrução da estrada Passo da Cria-Olarias............................................20.000,00
                                        g) 
                                        Construção de pontilhão de cimento armado e abertura da Variante Coqueiral-S.J. Maratá............................................15.000,00
                                          h) 
                                          Reconstrução da ponte sôbre o Arroio Maratá............................................70.000,00
                                            i) 
                                            Pagamento do saldo de uma Patrol............................................122.500,00
                                              j) 
                                              Pagamento de classificador de pedra britada............................................20.000,00
                                                k) 
                                                Compra de 1 motor e carroceria para instalação de Britadeira e do Classificador............................................25.000,00
                                                  l) 
                                                  Calçamento de ruas da cidade e serviços rodoviários no 1º distrito............................................281.000,00
                                                    m) 
                                                    Abertura e reconstrução de estradas e pontes nos distritos......................154.500,00
                                                      n) 
                                                      Pintura e reparos no edifício da Prefeitura............................................20.000,00
                                                        o) 
                                                        Reconstrução da estrada Montenegro-Timbaúva, - via Pôrto Clemente............................................30.000,00
                                                          p) 
                                                          Pagamento de um vitral ao Colégio S.Inácio......................................... 4.000,00
                                                            Parágrafo único. 
                                                            Os orçamentos detalhados, de cada um desses serviços, serão apresentados á Câmara Municipal, á qual caberá autorizar a abertura dos respectivos créditos, cobertos pelo produto da operação autorizada nesta Lei.
                                                              Art. 10. 
                                                              Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 29 de Julho de 1949. 
                                                                 
                                                                 
                                                                 
                                                                 
                                                                José Pedro Steigleder
                                                                Prefeito