Lei Ordinária nº 202, de 14 de outubro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

202

1949

14 de Outubro de 1949

Altera a Lei nº 164, de 6 de Maio de 1949, que dispõe sôbre o Imposto de Indústrias é Profissões.

a A
Altera a Lei nº 164, de 6 de Maio de 1949, que dispõe sôbre o Imposto de Indústrias é Profissões.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É alterada a referência "1" do Artigo 1º da Lei nº 164, de 6 de Maio de 1949, para o seguinte:
      1 - AÇOUGUES - por estabelecimento   
      a) - em grande escala......................................500,00400,0010%
      b) - em pequena escala...................................350,00300,0010%
      - - Picador, além do açougue principal.............250,00100,00-
      - - Picador sómente..........................................200,00100,0010%
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1950.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Outubro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito