Lei Ordinária nº 2.461, de 29 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2461

1987

29 de Junho de 1987

Acrescenta o Parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei nº 2.400/85 e altera o artigo 3º da mesma Lei.

a A
Acrescenta o Parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei nº 2.400/85 e altera o artigo 3º da mesma Lei.
    ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
     
    L E I:
      Art. 1º. 
      É acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2400/85, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
        § 3º   Aos sábados à tarde, todos os estabelecimentos fecharão às 18:00 horas, com exceção dos supermercados, cujo horário de fechamento será às 18:30 horas. Este horário não se aplica aos estabelecimentos elencados no artigo 3º da mesma Lei, a não ser aos supermercados."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 29 de junho de 1.987.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra
           
           
           
           
          ERNY CARLOS HELLER
          Prefeito
           
          ROSEMARI ALMEIDA
          Secretária Geral