Lei Ordinária nº 2.697, de 28 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2697

1990

28 de Dezembro de 1990

Acrescenta atividades comerciais ao art. 3º da Lei nº 2.400/85.

a A
Acrescenta atividades comerciais ao art. 3º da Lei nº 2.400/85.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o art. 55, § 8º, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    L E I :
      Art. 1º. 
      São acrescentadas ao art. 3º da Lei nº 2.400/85, que regula o horário de abertura e fechamento do comércio no Município e traça normas a respeito, as seguintes atividades comerciais: "lancherias, inclusive as instaladas em traillers, e pizzarias.
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de dezembro de 1990.
           


           
          Ver. EDUARDO C. BERGAMASCHI
          Presidente
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
          Data Supra.
          Clodomiro M. de Azeredo
          Secretário-Executivo