Lei Ordinária nº 2.697, de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º.
São acrescentadas ao art. 3º da Lei nº 2.400/85, que regula o horário de abertura e fechamento do comércio no Município e traça normas a respeito, as seguintes atividades comerciais: "lancherias, inclusive as instaladas em traillers, e pizzarias.
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.