Lei Complementar nº 6.673, de 09 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6673

2020

9 de Abril de 2020

Excepciona o prazo de pagamento de parcela do ISSQN em 2020, estabelecido no § 2º do artigo 56 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

a A
Excepciona o prazo de pagamento de parcela do ISSQN em 2020, estabelecido no § 2º do artigo 56 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber
    que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Excepciona, apenas para o exercício de 2020, o prazo para pagamento estabelecido junto ao § 2º do artigo 56 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual será pago em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, ocorrendo o vencimento da primeira parcela em 10 de setembro, sendo a parcela mínima de 20 URMs.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos apenas no exercício de 2020.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de abril de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
           
          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral