Lei Ordinária nº 5.273, de 31 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.739, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
Altera a redaçãodo inciso II do art. 4.º da Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
–
no caso de aluguel do imóvel destinado à instalação de indústria, empresa comercial, de prestação de serviços e agroindústrias, o benefício será limitado em até 36 (trinta e seis) meses a partir da data da assinatura do Termo de Incentivo; " (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.