Lei Ordinária nº 5.273, de 31 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5273

2010

31 de Maio de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 3.739, DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do inciso II do art. 4.º da Lei n.º 3.739, de 2002, que dispõe sobre a Política de lncentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redaçãodo inciso II do art. 4.º da Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  no caso de aluguel do imóvel destinado à instalação de indústria, empresa comercial, de prestação de serviços e agroindústrias, o benefício será limitado em até 36 (trinta e seis) meses a partir da data da assinatura do Termo de Incentivo; " (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de maio de 2010.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          DataSupra.
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.