Lei Ordinária nº 6.444, de 23 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6444

2018

23 de Fevereiro de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 3.739, DE 13.06.2002, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do inciso VI do artigo 6° da Lei n.° 3.739, de 13.06.2002, que dispõe sobre a Política de lncentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso VI do artigo 6° da Lei n.° 3.739, de 13.06.2002, que dispõe sobre a Política de lncentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e certidão negativa de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE EGRO, em 23 de fevereiro de 2018.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER,
          Prefeito Municipal.
           
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.