Lei Ordinária nº 6.727, de 14 de outubro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023
Vigência entre 14 de Outubro de 2020 e 9 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 6.727, de 14 de outubro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 6.727, de 14 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo determinado 01 (um) médico veterinário, para atuar como auxiliar de Inspeção Veterinária e exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º.
A contratação de que trata o artigo anterior será por prazo determinado, de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ficando vinculado o contratado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º.
A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será aquela estabelecida para os servidores do Município, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.