Lei Ordinária nº 6.727, de 14 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6727

2020

14 de Outubro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Vigência entre 14 de Outubro de 2020 e 9 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 6.727, de 14 de outubro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo determinado 01 (um) médico veterinário, para atuar como auxiliar de Inspeção Veterinária e exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Art. 3º. 
          A contratação de que trata o artigo anterior será por prazo determinado, de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ficando vinculado o contratado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
            Art. 4º. 
            A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será aquela estabelecida para os servidores do Município, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de outubro de 2020.
                   
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.



                   
                   
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                  TATIANA HENKE CLAUDINO
                  Secretária-Geral