Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.727, de 14 de outubro de 2020
Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 1º.
Altera a redação da ementa e do caput do artigo 1º, da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Fica estipulada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.