Lei Ordinária nº 6.727, de 14 de outubro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023
Vigência a partir de 10 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo determinado 01 (um) médico veterinário, para atuar como auxiliar de Inspeção Veterinária e exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único.
Fica estipulada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36).
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023.
Art. 3º.
A contratação de que trata o artigo anterior será por prazo determinado, de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ficando vinculado o contratado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º.
A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será aquela estabelecida para os servidores do Município, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.