Lei Ordinária nº 7.074, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7074

2023

10 de Julho de 2023

Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa e do caput do artigo 1º, da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que vigorará com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Fica estipulada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2023.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral