Lei Ordinária nº 6.729, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6729

2020

15 de Outubro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.

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Vigência entre 15 de Outubro de 2020 e 17 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.729, de 15 de outubro de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de outubro de 2020.
                     
                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.
                     



                     
                    CARLOS EDUARDO MÜLLER
                    Prefeito Municipal
                    TATIANA HENKE CLAUDINO
                    Secretária-Geral