Lei Ordinária nº 5.887, de 20 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.123, de 10 de agosto de 2009
Art. 1º.
Altera a redação do art. 3.º da Lei n.° 5.123, de 10 de agosto de 2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os benefícios desta lei incidirão nos empreendimentos para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.