Lei Ordinária nº 5.887, de 20 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5887

2014

20 de Janeiro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3.º DA LEI N.º 5.123, DE 2009, QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV.

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Altera a redação do art. 3.º da Lei n.° 5.123, de 2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 3.º da Lei n.° 5.123, de 10 de agosto de 2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Os benefícios desta lei incidirão nos empreendimentos para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de janeiro de 2014. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.

          PAULO AZEREDO,
          Prefeito Municipal.
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
          Secretária-Geral.