Lei Ordinária nº 6.769, de 22 de março de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025
Vigência entre 22 de Março de 2021 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.769, de 22 de março de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 6.769, de 22 de março de 2021
Art. 1º.
Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em relação ao comportamento dos mesmos.
Art. 2º.
A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único.
Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do transtorno e suas características.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.