Lei Ordinária nº 6.769, de 22 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6769

2021

22 de Março de 2021

Institui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

a A
Vigência entre 22 de Março de 2021 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.769, de 22 de março de 2021
Institui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em relação ao comportamento dos mesmos.
        Art. 2º. 
        A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Parágrafo único. 
          Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do transtorno e suas características.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral
               
               
               
               
               
              Lei de autoria das Vereadoras Ana Paula Machado e Camila Oliveira.