Lei Ordinária nº 6.836, de 29 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 74 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O abono de permanência será devido ao servidor que opte pela permanência em serviço, após o cumprimento dos requisitos para aposentadoria nos termos do caput e do § 1º.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.