Lei Complementar nº 5.116, de 27 de julho de 2009 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 6.836, de 29 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 74 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O abono de permanência será devido ao servidor que opte pela permanência em serviço, após o cumprimento dos requisitos para aposentadoria nos termos do caput e do § 1º.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.