Lei Ordinária nº 6.839, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6839

2021

6 de Dezembro de 2021

Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, e dá outras providências.

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Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a operação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de dezembro de 2021.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral