Lei Ordinária nº 6.839, de 06 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a operação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.