Lei Ordinária nº 6.661, de 27 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6661

2019

27 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 6.941, de 09 de agosto de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de R$ 7.156.967,92 (sete milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais, noventa e dois centavos), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a operação.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a operação.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.839, de 06 de dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA autorizada à retenção do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em caráter irrevogável e irretratável.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2019.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               


               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
              Secretária-Geral