Lei Ordinária nº 6.661, de 27 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.839, de 06 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.941, de 09 de agosto de 2022
Vigência entre 27 de Dezembro de 2019 e 5 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.661, de 27 de dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 6.661, de 27 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de R$ 7.156.967,92 (sete milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais, noventa e dois centavos), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a operação.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA autorizada à retenção do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em caráter irrevogável e irretratável.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.