Lei Complementar nº 6.910, de 23 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 66 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66.
Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.