Lei Ordinária nº 5.572, de 30 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.970, de 24 de outubro de 2008
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do art. 2.º da Lei n.° 4.970, de 24 de outubro de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa A. D. Brenner & Cia. Ltda, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Na área concedida deverá ser construído, sob responsabilidade da empresa, um pavilhão de 150m2 , o qual passará a pertencer ao Município, decorrido o prazo da concessão." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.