Lei Ordinária nº 5.572, de 30 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5572

2011

30 de Dezembro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.970/08, QUE CONCEDE INCENTIVO À EMPRESA A.D. BRENNER & CIA. LTDA.

a A
Altera a redação do parágrafo único do art. 2.º da Lei n.° 4.970, de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do art. 2.º da Lei n.° 4.970, de 24 de outubro de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa A. D. Brenner & Cia. Ltda, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Na área concedida deverá ser construído, sob responsabilidade da empresa, um pavilhão de 150m2 , o qual passará a pertencer ao Município, decorrido o prazo da concessão." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2011.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra. 
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.