Lei Ordinária nº 6.935, de 25 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6935

2022

25 de Julho de 2022

Altera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município.

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Altera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 8º, do parágrafo único do artigo 8º e o ANEXO I da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   Os contratos de concessão celebrados com base nesta Lei terão vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições preexistentes ou ampliadas.
        Parágrafo único.   O descumprimento do contrato de concessão acarretará a qualquer tempo a rescisão da concessão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2022.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral