Lei Ordinária nº 6.935, de 25 de julho de 2022
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 8º, do parágrafo único do artigo 8º e o ANEXO I da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Os contratos de concessão celebrados com base nesta Lei terão vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições preexistentes ou ampliadas.
Parágrafo único.
O descumprimento do contrato de concessão acarretará a qualquer tempo a rescisão da concessão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.