Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 05 de agosto de 1993
Acresce ao(à)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 30 de março de 1990
Artigo Único
Acrescenta inciso ao Art. 25 da Lei Orgânica do Município:
I
–
No primeiro ano de cada Legislatura desenvolver-se-á de 1º de janeiro a 31 de dezembro, não havendo recesso.