Lei Complementar nº 6.970, de 14 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6970

2022

14 de Novembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM.

a A
Vigência entre 14 de Novembro de 2022 e 9 de Julho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 6.970, de 14 de novembro de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI  COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de novembro de 2022.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                    Secretário-Geral