Lei Ordinária nº 6.974, de 14 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6974

2022

14 de Novembro de 2022

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° da Lei nº 3.991, de 12 de dezembro 2003, que institui o programa de vale-alimentação aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.

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Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° da Lei nº 3.991, de 12 de dezembro 2003, que institui o programa de vale-alimentação aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° da Lei nº 3.991, de 12 de dezembro 2003, que institui o programa de vale-alimentação aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Quando não houver empresa contratada, o fornecimento dos Vales Alimentação será realizado em pecúnia, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, mantido seu caráter indenizatório.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala de Sessões, 03 de novembro de 2022.

           

           

           

          Ver. Talis Ferreira

          Presidente

          Ver. Valdeci Alves de Castro

          Vice-Presidente

          Ver.ª Ana Paula Machado

          1ª Secretária

          Ver. Felipe Kinn da Silva

          2º Secretário