Lei Ordinária nº 6.980, de 05 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.206, de 26 de abril de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.374, de 27 de dezembro de 2010
Vigência entre 5 de Dezembro de 2022 e 25 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.980, de 05 de dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 6.980, de 05 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Parágrafo único.
Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.