Projeto de Lei (Executivo) nº 2 de 24 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

2

2023

24 de Janeiro de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223 - Atenção Primária à Saúde, a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 

        06Secretaria Municipal de Saúde -SMS
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1698Desapropriação de Bens Imóveis
        4.4.9.0.61.00.00.00.00Aquisição de Bens Imóveis – Dotação 4405 – Recurso1500-40 - R$ 434.500,00
          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de janeiro de 2023.

               


              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.