Lei Ordinária nº 7.017, de 07 de março de 2023
Glossário de termos
Aterro de Resíduo Sólido de Serviço de Saúde: Disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduo sólido de serviço de saúde (resíduo definido na Resolução CONAMA n.º 358/2005).
Aterro de Resíduo Sólido Industrial Classe I: Disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduo sólido industrial classe I - perigoso (conforme ABNT NBR 10004 - Classificação de Resíduos Sólidos), quando recebe de apenas um único gerador.
Aterro de Resíduo Sólido Industrial Classe II: Disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduo sólido industrial classe II - não-perigoso (conforme ABNT NBR 10004 – Classificação de Resíduos Sólidos), quando recebe de apenas um único gerador.
Aterro de Resíduo Sólido Industrial Classe I com toxicidade: disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduo sólido industrial classe I - perigoso com característica de toxicidade (conforme ABNT NBR 10004 - Classificação de Resíduos Sólidos), quando recebe de apenas um único gerador.
Aterro Sanitário de Resíduo Sólido Urbano: Disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduos sólido urbano.
Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I: disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduo sólido industrial classe I - perigoso (conforme ABNT NBR 10004 - Classificação de Resíduos Sólidos), quando recebe de mais de um gerador.
Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I com toxicidade: disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduo sólido industrial classe I – perigoso com característica de toxicidade (conforme ABNT NBR 10004 – Classificação de Resíduos Sólidos), quando recebe de mais de um gerador.
Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe II: Disposição final ambientalmente adequada através de aterro de resíduo sólido industrial classe II - não-perigoso (conforme ABNT NBR 10004 - Classificação de Resíduos Sólidos), quando recebe de mais de um gerador.
Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros (ou centrais de destinação), observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Incineração de Resíduo Sólido de Serviço de Saúde: processo de oxidação à alta temperatura que destrói ou reduz o volume de resíduo sólido de serviço de saúde (resíduo definido na Resolução CONAMA n.º 358/2005).
Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduos Classe I - inflamável para fins de coprocessamento: onde se realiza o preparo (mistura, moagem/trituração, peneiramento e segregação de resíduos incompatíveis) e ou mistura (“blend”) de resíduo sólido industrial classe I – perigoso com característica de inflamabilidade (conforme ABNT NBR 10004 – Classificação de Resíduos Sólidos), resultando num produto com determinadas características para serem utilizados no coprocessamento.