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Art. 18. ...
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VIII – executar e zelar pela coleta de lixo e operacionalização do aterro sanitário;
IX -programar e executar programas de planejamento para proteção e bem-estar dos animais.
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Art. 19. ...
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§1º A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Gestão
a) Diretoria de Geoprocessamento
b) Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo
c) Diretoria de Gestão do Uso do Solo
d) Serviço de Gestão de Processos
§ 2º As alíneas a, b e c do inciso I compõem a Unidade de Gestão do Território prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007.
II - Departamento de Planejamento e Relações Institucionais
a) Diretoria de Acompanhamento de Ações de Governo
III - Departamento de Desenvolvimento de Projetos
a) Diretoria de Projetos e Captação de Recursos
IV - Setor de Atividades Auxiliares