Lei Ordinária nº 5.897, de 12 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5897

2014

12 de Março de 2014

INSTITUI A EXPRESSÃO MONTENEGRO "CAPITAL DO TANINO, DA CITRICULTURA E CIDADE DAS ARTES" COMO DESIGNAÇÃO DISTINTIVA PARA O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Vigência entre 12 de Março de 2014 e 16 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 5.897, de 12 de março de 2014
Institui a designação distintiva de "Montenegro Cidade das Artes" e como designação distintiva complementar "Capital do Tanino e da Citricultura" .

    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Institui a designação distintiva de "Montenegro Cidade das Artes" e como designação distintiva complementar" Capital do Tanino e da Citricultura".
        Art. 2º. 
        Fica obrigatório, nas mensagens e correspondências, como também em toda a publicidade, impressos e publicações do Município de Montenegro a impressão da expressão "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura" .
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga-se a Lei n.? 3.916, de 17 de julho de 2003.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 12 de março de 2014.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra:


              PAULO AZEREDO,
              Prefeito Municipal.

              REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO.
              Secretária-Geral.