Lei Ordinária nº 6.817, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6817

2021

17 de Setembro de 2021

Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que institui a expressão Montenegro “Capital do Tanino, da Citricultura e Cidade das Artes” como designação distintiva para o Município de Montenegro.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.040, de 20 de abril de 2023
Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que institui a expressão Montenegro “Capital do Tanino, da Citricultura e Cidade das Artes” como designação distintiva para o Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Institui a designação distintiva de "Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina".
        Art. 2º.   Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva 'Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina'.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de setembro de 2021.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral

          Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo.