Lei Ordinária nº 6.817, de 17 de setembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.040, de 20 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.897, de 12 de março de 2014
Vigência a partir de 20 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.040, de 20 de abril de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 7.040, de 20 de abril de 2023
Art. 1º.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Institui a designação distintiva de "Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina".
Art. 2º.
Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva 'Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina'.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.