Lei Ordinária nº 7.040, de 20 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.897, de 12 de março de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 6.817, de 17 de setembro de 2021
Art. 1º.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Institui a designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”.
Art. 2º.
Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga-se a Lei nº 6.817, de 17 de setembro de 2021.