Lei Ordinária nº 7.040, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7040

2023

20 de Abril de 2023

Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro.

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Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Institui a designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”.
        Art. 2º. 
        Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga-se a Lei nº 6.817, de 17 de setembro de 2021.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de abril de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral

              Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo.