Lei Complementar nº 7.042, de 20 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 7.327, de 21 de fevereiro de 2025
Vigência entre 20 de Abril de 2023 e 20 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 7.042, de 20 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 7.042, de 20 de abril de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, na formados artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único.
Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.