Lei Complementar nº 7.042, de 20 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 7.327, de 21 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 7.327, de 21 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 7.327, de 21 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, na formados artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.327, de 21 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único.
Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.