Lei Complementar nº 7.327, de 21 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7327

2025

21 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, conforme segue:
        Art. 2º.   O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de fevereiro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral