Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 58 de 11 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

58

2023

11 de Maio de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora, o que vier primeiro, conforme art. 234 e 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 003/2023, não ocorrendo o preenchimento da vaga pelos candidatos aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de maio de 2023.

                     

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal