Lei Ordinária nº 2.319, de 28 de novembro de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.328, de 21 de dezembro de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
É acrescentado o Parágrafo 6º ao Artigo 260, Capítulo I, da Lei n.º 2.119, de 11 de dezembro de 1978 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, com a seguinte redação:
§ 6º
Só será permitida a localização de Camelôs (Mercador que vende nas ruas), na rua São João, trecho compreendido entre as ruas Ramiro Barcelos e Capitão Cruz, no lado direito do sentido daquela para esta via, respeitadas as faixas de cinco (5) metros distantes das esquinas em ambas intersecções. Por seu turno, a área a ser ocupada pelos Camelôs, que deverá ser demarcada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação e se restringirá ao lado externo do passeio em apreço, não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) da largura do mesmo, descontando-se o canteiro existente." (NR)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.