Lei Ordinária nº 7.063, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7063

2023

23 de Junho de 2023

Institui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00.

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Institui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Auxílio emergencial tem por objetivo atender famílias que contemplem os seguintes critérios:
          I – 
          renda familiar per capita de até R$ 218,00;
            II – 
            sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e
              III – 
              tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos dias 16 e 17 de junho de 2023.
                Parágrafo único. 
                Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus membros.
                  Art. 3º. 
                  A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do município.
                    Art. 4º. 
                    Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local.
                      Parágrafo único. 
                      É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do Programa.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei.
                          Art. 6º. 
                          Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
                            Art. 7º. 

                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

                            17Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
                            06FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social
                            08Assistência Social
                            244Assistência Comunitária
                            0004Fundo Municipal de Assistência Social
                            1793Programa Recomeçar
                            3.3.90.48.00.00.00.00 – 5454Auxílio a Pessoas Físicas – R$ 600.000,00
                              Art. 8º. 
                              A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da reserva de contingências - 10.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 - 1083.
                                Art. 9º. 
                                O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                                  Art. 10. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2023.

                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                    Data Supra.

                                     

                                     

                                    GUSTAVO ZANATTA
                                    Prefeito Municipal

                                    VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                                    Secretário-Geral