Resolução nº 229, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

229

2023

23 de Junho de 2023

Altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.

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Altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.

    Ver. Felipe Kinn da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

    R E S O L U Ç Ã O:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 1º do artigo 18; do § 2º do artigo 110, bem como do parágrafo único do artigo 157, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Nos casos dos incisos I, II, VI, VII e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, em votação aberta e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação na Câmara de Vereadores, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
        § 2º   Quando se tratar de Sessão Ordinária, nos 45 (quarenta e cinco) dias que antecederem à antevéspera das eleições municipais, estaduais e federais, fica proibido o convite para qualquer uma das pessoas elencadas nos incisos I e II do § 1º do artigo 110, ocupar lugar no Plenário, assim como fazer uso da palavra.
        Parágrafo único.   O prazo previsto no caput suspende-se durante sábados, domingos e feriados, voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente, não se aplicando, igualmente, durante o período de recesso parlamentar.” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o artigo 70-A; os §§ 2º e 3º ao artigo 113, renumerando o seu parágrafo único; bem como os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 188, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação:
          Art. 70-A.   Nenhum Vereador poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.
          Parágrafo único.   Não poderá o autor de proposição ser dela relator, ainda que substituto ou parcial.
          § 2º   O registro de presença do Vereador na sessão plenária se dará mediante verificação de quórum, que será realizada, em chamamento nominal, antes do início da Ordem do Dia, sendo que, uma vez realizada a verificação nominal de quórum, o Vereador ausente não poderá mais participar das votações, computando-se, nos termos regimentais, a sua ausência.
          § 3º   A presença do Vereador em sessão plenária poderá ser registrada por meio eletrônico.
          § 4º   As moções de congratulações serão dirigidas a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham destacada atuação social, política, cultural ou econômica, ou que tenham prestado relevantes serviços de interesse público.
          § 5º   Cada vereador somente poderá apresentar, mensalmente, até 3 (três) moções de que trata este artigo, independente da natureza específica daquela que utilizar, não havendo, sob hipótese alguma, acumulação, dentro do mesmo mês, da cota a que tem direito, ficando, ainda, vedada a transferência, total ou parcialmente, em cada mês, para outro vereador, de sua cota.
          § 6º   As moções elencadas no artigo 188, após leitura no Expediente, ou aprovação em Plenário, conforme o caso, deverão ser encaminhadas aos respectivos destinatários dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do respectivo ato.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Montenegro, 23 de junho de 2023.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            Ver. FELIPE KINN DA SILVA, 
            Presidente.

            TIAGO VIEIRA CASADO,
            Secretário-Geral.


            Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.