Lei Complementar nº 7.067, de 23 de junho de 2023
Cria o Padrão 04, para cargos de nível superior, alterando a redação do artigo 12, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, que passa a ter a seguinte redação:
Padrão | Classe A, em R$ |
01 | |
02 | |
03 | |
04 | 7156,01 |
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRAO DE VENCIMENTOS: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à Mesa Diretora, às comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escritura ao cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes a remuneração dos servidores; atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de Montenegro esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em atendimento a determinações do presidente; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.