Projeto de Lei (Executivo) nº 91 de 07 de Julho de 2023
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, as ações: “Bloco proteção social especial média e alta complexidade” e “Bloco dos benefícios eventuais”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 206.023,76 (duzentos e seis mil, vinte e três reais e setenta e seis centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania |
06 | FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
2700 | Bloco proteção social especial média e alta complexidade – ESTADO |
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente – 5495 - R$ 48.368,37 |
3.1.90.04.00.00.00.00 | Contratação por tempo determinado – 5609 - R$ 10.687,50 |
3.1.90.11.00.00.00.00 | Vencimentos e vantagens fixas – 5610 - R$ 42.751,50 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo – 5611 - R$ 17.830,25 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 5612 - R$ 17.830,28 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Física – 5613 - R$ 23.760,00 |
17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania |
06 | FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
2710 | Bloco dos benefícios eventuais – ESTADO |
3.3.90.32.00.00.00.00 | Material de Distribuição gratuita – 5096 - R$ 44.795,86 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022 do recurso Bloco dos Benefícios Eventuais – ESTADO (1661 – 1347), no valor de R$ 41.795,86; reestimativa de rendimentos para 2023 deste mesmo recurso (maior arrecadação recurso 1661-1347) no valor de R$ 3.000,00; superávit de 2022 do recurso Bloco Prot Soc Esp Med e Alta Complexidade – ESTADO (1661 – 1346), no valor de R$ 154.227,90; e Reestimativa de rendimentos para 2023 (maior arrecadação 1661 – 1346) no valor de R$ 7.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.