Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 92 de 07 de Julho de 2023
Art. 1º.
Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.054/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.