Lei Complementar nº 7.088, de 07 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7088

2023

7 de Agosto de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista.

    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.054/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º.   O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de agosto de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral