Lei Ordinária nº 7.140, de 20 de dezembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.243, de 29 de julho de 2005
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Beneficente Amor e Caridade, CNPJ n.º 41.945.507/0001-03, de uma área de terras com área de 763 m² que fica dentro de uma área maior de 1922,68 m², inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob Matrícula: RI 40.524, a área objeto da concessão possui um prédio com 92,69m² em madeira e 14,74m² em alvenaria, possui habite-se e está em processo de
averbação.
Parágrafo único.
O mapa de localização com a delimitação do imóvel é parte integrante desta lei.
Art. 2º.
A Associação Beneficente Amor e Caridade utilizará o imóvel para realização de projetos assistenciais de amparo principalmente a gestantes, menores, vulneráveis, idosos, famílias carentes.
Art. 3º.
O imóvel não poderá ser dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso,
independentemente de notificação.
Art. 4º.
O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa.
Art. 5º.
É de responsabilidade da Associação Beneficente Amor e Caridade o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal.
Art. 6º.
Caso seja dada destinação diversa da prevista nesta lei, desativadas as atividades, o imóvel não estiver sendo utilizado para o fim desta lei, a posse do imóvel retornará ao Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 7º.
Caberá à SMDESCH a fiscalização das atividades da concessionária.
Art. 8º.
Fica revogada a Lei n.º 4.243/2005.
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.