Lei Ordinária nº 4.243, de 29 de julho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.140, de 20 de dezembro de 2023
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.140, de 20 de dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 7.140, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cessão de uso de uma área de terras à Associação Anjos de Luz, com as seguintes características: uma área de terras, com a superfície de 1.845,75m2, situada dentro de uma área maior, com a superfície total de 20.000,00m2, no Bairro Germano Henke, zona urbana, em Montenegro, medindo e confrontando-se: frente, a SUDOESTE. onde mede 44,55m, com o prolongamento da Rua Goiânia; fundos. a NORDESTE, onde mede 44,20m, com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Montenegro; por um lado, ao NOROESTE. na extensão de 42,64m, com área do Município de Montenegro; e por outro lado, ao SUDESTE, na extensão de 40,58m, com lotes do Loteamento Germano Henke; imóvel objeto da matrícula nº 23.467, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Parágrafo único.
O imóvel descrito no caput destina-se à construção de um módulo de atendimento a crianças e adolescentes, no contra-turno da escola, voltado às atividades sociais.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1.º, destina-se a abrigar a sede da Associação Anjos de Luz.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.