Lei Ordinária nº 7.160, de 16 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei n° 7.128, de 15 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado do Rio Grande do Sul voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência, exceto os beneficiários que recebem valores abaixo de R$ 1.500,00, que terão o valor complementado até chegar em R$ 1.500,00, pelo município dentro do programa Recomeçar II.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.