Lei Ordinária nº 7.160, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7160

2024

16 de Fevereiro de 2024

Altera dispositivo da Lei n.º 7.128, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Recomeçar II no Município.

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Altera dispositivo da Lei n.º 7.128, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Recomeçar II no Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei n° 7.128, de 15 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado do Rio Grande do Sul voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência, exceto os beneficiários que recebem valores abaixo de R$ 1.500,00, que terão o valor complementado até chegar em R$ 1.500,00, pelo município dentro do programa Recomeçar II.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral