Projeto de Lei (Executivo) nº 13 de 22 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

13

2024

22 de Fevereiro de 2024

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

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Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
     
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal